Portaria Detran.SP Nº 131, de 3 de julho de 2018
Revogada por 158/2018
DOE EM 11/07/2018
Altera a Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013; Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar a competência delegada a:
I – Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 44.196.978-1 por meio do inciso II do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018 e;
II – Valdeci de Oliveira Santos, Agente Estadual de Trânsito, RG 43.350.078-5 por meio do inciso XIII do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 23, de 02 de março de 2018.
Artigo 2º - Delegar ao servidor Vinicius da Costa Novaes, Oficial Estadual de Trânsito RG 3.724.750-6, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente